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Vitória Judicial: Simespi auxilia associadas a reverter MP sobre contribuição previdenciária

O Departamento Jurídico Tributário do Simespi está auxiliando as empresas associadas da entidade a obterem liminar da Justiça Federal para que possam continuar recolhendo a contribuição previdenciária sobre o faturamento e não sobre folha de salários como determina a Medida Provisória nº 774/17.

 

Em março deste ano, o Governo Federal editou a mencionada MP para acabar com a desoneração da folha de pagamento, a partir deste mês de julho, em mais de 50 setores da economia. O recolhimento da contribuição previdenciária patronal passaria a ser feito sobre a folha de pagamento e não mais sobre a receita bruta mesmo para quem optou pela forma diferenciada no início do ano. “Com isso, as empresas enquadradas nos seguimentos que antes podiam fazer a opção de recolher a contribuição entre 2,5% a 4,5% sobre a receita bruta, voltariam a recolher 20% sobre a folha de pagamento”, explica José Ademir Crivelari, assessor jurídico do Simespi.

 

Segundo o advogado, algumas entidades já tentaram obter essa liminar no âmbito coletivo e não conseguiram. “Estamos ajuizando processos de forma individualizada para cada empresa, sendo que dessa forma já tivemos uma decisão favorável e aguardamos o mesmo resultado para as demais ações que estão em trâmite”, afirma. “Nosso argumento funda-se principalmente no fato de que se a opção da empresa é irretratável até o final do ano, como prevê a lei que instituiu a desoneração, essa condição também deveria ser respeitada pelo fisco. A mudança na forma de contribuição, a essa altura, violaria o princípio da segurança jurídica, ao passo que muitas empresas que optaram pela forma da contribuição sobre a receita bruta seriam prejudicadas”, explica Crivelari.

 

Para reforçar a questão, a Comissão Mista da Câmara dos Deputados, que estuda a matéria, aprovou nessa semana o afastamento dos efeitos da referida MP, adiando para janeiro de 2018 sua eficácia. De acordo com Crivelari, a questão ainda será objeto de votação da Câmara dos Deputados. “Caso a decisão da Comissão não seja aprovada, as empresas poderão socorrer-se da decisão do Poder Judiciário para manutenção da desoneração tributária”, afirma.

 

Segundo o presidente do Simespi, Roberto Chamma, a medida do governo representa um prejuízo para algumas associadas por conta do substancial aumento da carga previdenciária, não tendo alternativa senão buscar a solução na Justiça. “Por intermédio de seus departamentos jurídicos, o Simespi procura estar sempre atento na defesa dos direitos do setor industrial de sua base. Felizmente, mais uma vez obtivemos sucesso nessa empreitada”, conclui.

 

 

 

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