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Taxa negocial: entenda qual a função e a importância de seu recolhimento

Associadas do Simespi tem desconto especial na contribuição que é obrigatória para todas as empresas do setor metal-mecânico

 

Prevista na Cláusula 86ª da Convenção Coletiva de Trabalho (Vigência 1/11/18 a 31/10/20) a taxa negocial se faz necessária para custear as negociações coletivas sindicais (despesas jurídicas, técnicas e administrativas) realizadas pelo Simespi.

 

 

A advogada responsável pelo departamento jurídico trabalhista do Simespi, Ana Paula Crivellari, explica que essas convenções garantem proteção para as associadas. “São as convenções coletivas de trabalho que dão parâmetro e segurança às relações de trabalho. Isso representa uma de nossas principais finalidades”.

 

 

Porém, atento ao cenário de instabilidade que estamos vivendo, o Simespi deliberou com toda a sua diretoria a concessão de uma redução de 25% no valor da contribuição para as empresas associadas.

 

 

“O objetivo desse desconto é defender e proteger os interesses de nossas empresas associadas, visto que a contribuição da taxa negocial é de extrema importância. Como estamos passando por este momento de pandemia, o certo a se fazer é ajuda-las de alguma forma para que não falte este serviço tão importante”, explica Euclides Libardi, presidente do Simespi no triênio 2020-2022.

 

 

Ana Paula Crivellari salienta que a redução do valor é um benefício especial para a associada que esteja em dia com suas contribuições e mensalidades associativas. “Este é um desconto excepcional que é válido até dia 30/06/2020. Além disso, é possível solicitar o parcelamento da contribuição em até 6 parcelas, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 200,00 e já com o desconto de 25% dos valores devidos.”

 

 

O pagamento também pode ser realizado à vista, ainda assim, a empresa associada terá 5% de desconto. Consulte a tabela abaixo para identificar o valor já com a redução:

 

 

Para esclarecimento de dúvidas entre em contato pelo e-mail financeiro@simespi.com.br ou lina@simespi.com.br. O WhatsApp (19) 9 9962-8362 (Lina ou Giovana) também está disponível de segunda a sexta-feira em horário comercial.

 

 

*Importante lembrar que o recolhimento é de CARÁTER OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS EMPRESAS DO SEGMENTO METAL-MECÂNICO (ASSOCIADAS OU NÃO ASSOCIADAS AO SIMESPI), SEDIADAS EM PIRACICABA, SALTINHO E RIO DAS PEDRAS, sob pena de multa imposta pela Clausula 93ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020.

 

Taxa negocial a ser recolhida pelo Simespi tem desconto para associadas até dia 30/06/2020. O pagamento é obrigatório para todas as empresas do setor.

 

 

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