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Simespi obtém liminar judicial em matéria tributária para empresas associadas

VITÓRIA JUDICIAL

 

O Departamento Jurídico Tributário do Simespi obteve mais um êxito na Justiça para as empresas associadas. O juiz 3ª Vara da Justiça Federal de Piracicaba deferiu, no dia 6 de maio, uma liminar para suspender a exigibilidade dos créditos tributários relativos ao recolhimento dos valores da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e do PIS (Programa de Integração Social) com a inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A recente decisão do juiz traz uma novidade: autoriza a exclusão do valor do ICMS destacado nas notas fiscais e não o valor do imposto efetivamente recolhido, como pretende a Receita Federal em recente Solução de Consulta. Esse é o diferencial obtido pelo Simespi no Mandado de Segurança.

 

De acordo com José Ademir Crivelari, advogado do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados, responsável pelo Departamento Jurídico Tributário do Simespi, essa decisão enfrenta e supera a recente determinação da Secretaria da Receita Federal, firmada na Solução de Consulta de n.º 13/2018, com origem na Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial, segundo a qual “o montante a ser excluído da(s) base(s) de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é o valor mensal do ICMS a recolher”.

 

 

José Ademir Crivelari, advogado do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados, responsável pelo Departamento Jurídico Tributário do Simespi

 

 

Crivelari afirma que a diferença em benefício das empresas é enorme, considerando o valor que a Receita Federal pretende que seja compensado e o que o Contribuinte pode compensar. “O valor destacado na nota fiscal é muito maior, em relação ao pago de ICMS. Por isso, nosso Mandado Segurança traz um ganho para as empresas associadas ao Simespi, que poderão excluir o valor do ICMS destacado nas notas fiscais da base de cálculo do PIS e da Cofins e não apenas o valor correspondente ao ICMS a recolher”, destaca.

 

As empresas associadas que desejarem, podem entrar em contato com o Departamento Jurídico Tributário do Simespi pelo telefone 3422-1155 ou agendar uma reunião pelo 3417-8600.

 

 

 

 

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