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O Simespi assinou, no dia 10 de novembro, com o Sindicato dos Metalúrgicos de Piracicaba, o Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2012. A assinatura contou com a participação de empresários e trabalhadores, marcando o término das negociações.

O documento com as cláusulas do aditivo à convenção foi assinado pelos representantes do Simespi Tarcisio Angelo Mascarim (presidente) e Euclides Baraldi Libardi (1º vice-presidente), Suely Toka Agostinho (diretora de RH/Jurídico), Camila Bertolini e Drausio Rangel (advogados do departamento Jurídico Trabalhista). Representando o Sindicato dos Trabalhadores, José Luiz Ribeiro (presidente), Wagner da Silveira, José Florêncio da Silva, João Carlos Ribeiro, Hugo Liva Junior, Manoel Maciel Castilho, Eduardo Gozzer, Juraci Goes (diretores) e Nelson Meyer (advogado).

Segundo Tarcisio Angelo Mascarim, presidente do Simespi, as negociações foram positivas e produtivas. “Em todas as rodadas, batalhamos para chegar num consenso, para que as reivindicações tanto do Simespi quanto do Sindicato fossem atendidas. Chegamos num consenso bom para ambos os lados”, explicou. “Foram discutidas cláusulas econômicas e alguns ajustes em cláusulas sociais tais como compensação de horas, autorização para desconto em folha de pagamento, aviso prévio e multa”, contou.

De acordo com José Luiz Ribeiro, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Piracicaba, com trabalhadores motivados a indústria só tem a ganhar. “Salários compatíveis favorecem a economia, afastando possibilidades de crise”, acrescentou.

ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2012

Resumo

* Aumento salarial

Percentual de 9,5% sobre o salário de 31/10/2011, a ser aplicado a partir de 01/01/2012, observado o teto salarial.

Para os salários iguais ou superiores ao teto salarial, o aumento salarial corresponderá ao acréscimo do valor fixo abaixo discriminado, a partir de 01/01/2012:

– a R$476,43, para empresas com até 200 empregados;

– a R$522,50, para empresas com mais de 200 empregados.

* Vale-alimentação especial de Natal

Percentual de 27% do salário nominal do empregado, a ser pago em 20/12/2011.

– Os empregados cujo salário nominal ultrapasse a importância do teto salarial (previsto na cláusula 30), incidirá referido percentual de 27%, conforme acima estabelecido, até o limite deste valor.

* Teto salarial

– a R$5.015,00, para empresas com até 200 empregados;

– a R$5.500,00, para empresas com mais de 200 empregados.

As empresas aplicarão o aumento previsto na cláusula 28 (Aumento salarial) observando o teto salarial.

* Salário normativo

– Para cada estabelecimento que contava em 01/11/2011, com até 200 empregados da categoria, o salário normativo será de R$897,60, a partir de 01 de janeiro de 2012;

– Para cada estabelecimento que contava em 01/11/2011, com mais de 200 empregados da categoria, o salário normativo será de R$1.064,80, a partir de 01 de janeiro de 2012.

* Participações nos resultados

– Empresas de 01 a 30 empregados: R$175,20;

– Empresas de 31 a 50 empregados: R$240,96;

– Acima de 50 empregados, ficam para livre negociação.

* Cesta básica

– R$180,00, a partir do mês competência novembro/2011.

– Excepcionalmente para o mês de abril/2012 (Mês da Páscoa), será acrescido ao valor da cesta básica/vale-alimentação o importe de R$100,00.

* Contribuição – Taxa negocial/assistencial

– Empresas com até 15 empregados – importância de R$46,10 por empregado, sendo: a) Para o sindicato dos empregados – contribuição de R$24,10 por empregado, a ser recolhida até o dia 09 de dezembro de 2011, em conta a ser informada pela entidade sindical profissional; b) Para o Simespi – contribuição de R$22,00 por empregado, a ser recolhida nos termos do parágrafo segundo, em conta a ser informada pela entidade sindical patronal.

– Empresas com 16 a 25 empregados – importância de R$118,00 por empregado, sendo: a) Para o sindicato dos empregados – contribuição de R$42,50 por empregado, a ser recolhida até o dia 09 de dezembro de 2011, em conta a ser informada pela entidade sindical profissional; b) Para o sindicato dos empregados – contribuição de R$42,50 por empregado, a ser recolhida até o dia 12 de março de 2012, em conta a ser informada pela entidade sindical profissional. c) Para o Simespi – contribuição de R$33,00 por empregado, a ser recolhida nos termos do parágrafo segundo, em conta a ser informada pela entidade sindical patronal.

– Empresas com mais de 25 empregados – importância de R$296,00 por empregado, sendo: a) Para o sindicato dos empregados – contribuição de R$120,50 por empregado, a ser recolhida até o dia 09 de dezembro de 2011, em conta a ser informada pela entidade sindical profissional; b) Para o sindicato dos empregados – contribuição de R$120,50 por empregado, a ser recolhida até o dia 12 de março de 2012, em conta a ser informada pela entidade sindical profissional; c) Para o Simespi – contribuição de R$55,00 por empregado, a ser recolhida, nos termos do parágrafo segundo, em conta a ser informada pela entidade sindical patronal.

Parágrafo primeiro: Para recolhimento da contribuição devida ao sindicato dos empregados, a empresa considerará o número de empregados existente no mês anterior ao do recolhimento. Quando solicitado pela entidade sindical, a empresa deverá fazer a comprovação de seu quadro de empregados.

Parágrafo segundo: No que toca ao valor devido ao Simespi, para as empresas que são associadas ao sindicato em 01/11/2011, o valor devido a título de Contribuição – Taxa negocial/assistencial poderá ser recolhido de forma parcelada (em até 12 parcelas, com vencimento todo dia 10, a iniciar-se em janeiro/2012), devendo a empresa associada interessada solicitar o parcelamento por escrito, até 01/12/2011, mediante apresentação do último Caged entregue ao Ministério do Trabalho. Já para as empresas associadas que não solicitarem o parcelamento até 01/12/2011 ou ainda as empresas não associadas ao Simespi, o valor devido a título de Contribuição – Taxa negocial/assistencial será recolhido em uma única parcela até o dia 31/07/2012, considerando-se o número de empregados existente no mês anterior ao do recolhimento. Quando solicitado pela entidade sindical, a empresa deverá fazer a comprovação de seu quadro de empregados.

* Desconto/administração do vale alimentação

Taxa a ser descontada dos empregados beneficiários da cesta básica/vale-alimentação, conforme abaixo:

– Para empregados associados ao sindicato profissional: R$87,60 em 2 parcelas de R$43,80 cada, a ser descontada em novembro/2011 e dezembro/2011 e repassada ao sindicato profissional até 13/12/2011 e 16/01/2012, respectivamente, em conta bancária a ser informada pela entidade sindical.

– Para empregados não associados ao sindicato profissional: R$153,30 em 2 parcelas de R$76,65 cada, a ser descontada em novembro/2011 e dezembro/2011 e repassada ao sindicato profissional até 13/12/2011 e 16/01/2012, respectivamente, em conta bancária a ser informada pela entidade sindical.

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