Recentemente o presidente Jair Bolsonaro declarou estar estudando uma proposta para acabar com a Justiça do Trabalho, justificando que a justiça especializada não existe em nenhum outro país do mundo, bem como, que é protecionista em excesso. Referida declaração gerou muita polêmica, especialmente no meio jurídico, e não é para menos.
Primeiramente, é preciso lembrar que a Justiça do Trabalho existe sim em outros países tais como Alemanha, França e Espanha. Cada um com suas peculiaridades.
Ademais, a questão a ser debatida vai muito além de simplesmente extinguir a Justiça do Trabalho, há muitos pontos a serem analisados, tais como, qual Justiça irá abraçar a trabalhista? Estadual ou Federal? Haverá câmaras especializadas?
Outrossim, qual seria a real vantagem de se extinguir ou unificar a Justiça Trabalhista? Com toda certeza sua supressão não reduzirá os conflitos trabalhista existentes! Ao contrário!
É sabido que com a Reforma Trabalhista, ocorrida há um ano, houve drástica redução das ações trabalhistas, modernização e flexibilização das relações entre patrão e empregado, valorizando o negociado sobre o legislado. Claro que há muito ainda para melhorar e discutir, porém, a proposta de supressão da justiça especializada, representa apenas grave violação constitucional à independência dos poderes.
Além disso, hoje a Justiça do Trabalho está totalmente informatizada, é célere e pacificadora na solução dos conflitos, atua para garantir a paz social e contribuir para a segurança jurídica e o aperfeiçoamento das relações, sendo que sua extinção ou unificação, geraria ainda mais morosidade na Justiça que a assumir (Comum ou Federal), não reduzindo o número de conflitos trabalhistas, tampouco contribuindo para o desenvolvimento econômico do País.
Apenas a modernização e desburocratização da legislação trabalhista poderá contribuir para as mudanças ocorridas no mercado de trabalho, valorizando a diversidade dos postos de trabalho, o avanço tecnológico e o diálogo entre empresas e empregados.
A conclusão a que se chega é a de que a supressão da Justiça do Trabalho é totalmente inviável e gerará apenas insegurança jurídica e o atravancamento da justiça comum ou federal.
Ana Paula Crivellari é advogada responsável pelo Departamento Jurídico Trabalhista do Simespi