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Relação das indústrias com os desdobramentos legais do Coronavírus é abordado nova live do Comespi

A fonoaudióloga Luciana Tayar recebeu a advogada especialista em direto do trabalho, Dra. Paula Medina Machado, para debater o assunto. A transmissão ocorreu na tarde de ontem, 20, no Instagram do Simespi e foi assistida por quase 30 pessoas.

 

Ambas fazem parte do Conselho da Mulher Executiva do Simespi (Comespi) que desde 2011 atua realizando eventos multidisciplinares na entidade, além de ser um braço feminino exclusivo para a troca de informação e conhecimento.

 

Luciana comenta que atualmente as pessoas estão passando por algo inédito e é preciso que todos se esforcem para que os impactos econômicos e sociais da pandemia sejam menos sentidos. Paula, aproveitou para elogiar o tema da transmissão. “Este é um assunto importante e muito urgente”.

 

A advogada iniciou a transmissão falando que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo da medida provisória 928/2020 que previa que o Coronavírus não pode ser visto como uma doença ocupacional. Dessa maneira, fica a cargo do empregador tomar todas as medidas necessárias de segurança e de prevenção do vírus. Além disso, a ação de providenciar todos os elementos de comprovação desses atos.

 

Existem algumas premissas básicas sobre doenças ocupacionais que foram citadas pela Dra. Paula Machado, são elas:

 

– Lei de número 8.213/91 sobre benefícios previdenciários. No caso o Coronavírus não é classificado com doença de trabalho por ser endêmica, salvo se for provado que foi adquirida em decorrência do tipo de função que exerce na empresa;

– Intensificação dos protocolos já existentes de saúde e higiene;

– Orientar os funcionários sobre os cuidados necessários para não contrair o vírus;

– Fazer com que as lideranças tenham uma comunicação clara com todos os colaboradores da empresa.

 

Luciana fez algumas perguntas para permear o bate-papo informativo, foram elas: Quais são as providências e medidas importantes para que a empresa possa então discutir sobre nexo causal e o trabalho?

Para isso, a advogada orientou as empresas a documentar todas as medidas de higiene que foram adotadas, inclusive fotografar instalações. Além de registrar as orientações dadas para os funcionários e manter sempre atualizada as fichas de fornecimento de EPI’s.

 

 

Em uma situação que o funcionário não pegou a Covid-19 no trabalho, mas leva o vírus para dentro da empresa, o que é necessário fazer?

Nesse caso, a orientação é mapear os locais que colaborador contaminado passou e identificar com quem ele teve contato. Nesses ambientes, reforçar a higienização e testar aqueles que estiveram com ele, afastando-os de suas atividades presenciais. Se o teste der positivo, manter o afastamento para que o mesmo se cure. Se o teste for negativo, esse colaborador poderá voltar ao trabalho depois de 72 horas sem apresentar sintoma algum. Depois disso, dar ênfase nos cuidados com as medidas preventivas, principalmente, em locais comuns como transporte, sanitários e refeitórios.

 

 

A abertura da Comissão de Acidentes de Trabalho (CAT) no caso de um funcionário que precisa ser afastado com Coronavírus é obrigatória?

A situação depende. Por isso, é preciso realizar uma avaliação prévia e rigorosa sobre o risco de contágio e nexo de causalidade efetivo entre a doença e o ambiente de trabalho.

 

 

O benefício previdenciário (B19) para o colaborador afastado por Coronavírus pela aplicação do nexo técnico e epidemiológico é cabível de contestação administrativa?

Sim, é importante contestar em casos de dúvidas sobre o nexo de causalidade.

 

 

Falando em um futuro próximo, quais são as consequências que as empresas poderão enfrentar em futuras discussões com relação ao Coronavírus no ambiente de trabalho?

As consequências para as empresas que não agirem de modo preventivo eficiente e com relação a não ter a documentação em dia poderão ser problemas com fiscalização, ações judiciais, ações no INSS, consequências tributárias e previdenciárias, além de notificações pela Secretaria Especial do Trabalho. Para que isso não aconteça, é preciso ter cautela, agilidade, eficiência, comunicação clara e organização.

 

 

Terão ações que vão ficar mesmo depois que tudo isso passar?

Sim! São ações que vieram para ficar e agregar. Podemos extrair várias delas e continuar seguindo em frente.

 

 

Para encerrar, a última dica é manter os departamentos de recursos humanos e de saúde e segurança alinhados. “A rapidez na tomada de decisões e medidas depende da sinergia desses dois importantes departamentos”, explica Paula.

 

 

O conteúdo já pode ser revisto no feed de notícias do Instagram do Simespi e no também no YouTube. Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail comunicacao@simespi.com.br que serão repassadas para as profissionais. Lembrando que a programação completa de lives está disponível AQUI .

 

 

 

 

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