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Palestra online aborda a nova Lei de Recuperação Judicial e Falência

Ministrada pelos advogados Ademir Crivelari e Fernanda Roveroni, ambos da Crivelari e Padoveze Advocacia Empresarial, a palestra ocorreu na manhã da última terça-feira, 26, por meio da plataforma Zoom e contou com um conteúdo focado na nova Lei de Recuperação Judicial e Falência (14.112/2020).

 

A lei 11.101/2005 foi revista e sancionada dia 24 de dezembro do ano passado, um projeto de lei que a alterou, com isso, houveram mudanças expressivas em sua redação que foram explicados durante o encontro remoto.

 

“Existe um concurso de interesses que envolve essas questões: a comunidade, o estado, os trabalhadores, as famílias e os credores. Essa nova lei veio para tentar preencher as lacunas que na anterior existiam”, explica o advogado Ademir Crivelari, sócio e fundador do Escritório Crivelari e Padoveze  Advocacia Empresarial e parceiro do Simespi nas áreas Cível, Empresarial e Tributária.

 

A advogada Fernanda Roveroni, especialista no assunto, comentou que a nova lei surgiu em um momento oportuno, pois o número de empresas que estão passando por essa situação aumentará devido a pandemia de Covid-19.

 

Confira abaixo as mudanças mais significativas com relação a Recuperação Judicial:

 

– Stay Period: Significa um ganho de fôlego para as empresas, pois suspende as execuções pelo período de 180 dias. Agora só pode ser prorrogado uma única vez.

 

– Plano de Recuperação Judicial: Os credores podem elaborar um plano de recuperação, também conhecido como plano alternativo.

 

– Inclusão de um novo parágrafo: Os corredores podem “decidir” pela capitalização dos créditos da empresa, assim como alterar o controle gerencial.

 

– Grupos Econômicos: Agora, o grupo (como as indústrias, por exemplo) podem pedir a recuperação judicial, inclusive, devendo apresentar planos e laudos separadamente.

 

– Distribuição de Lucros e Dividendos: É preciso esperar a aprovação do plano de recuperação judicial.

 

– Recuperação Extrajudicial: Não se vale da justiça, precisa apenas haver quórum equiparado de credores. Nesta opção é possível fazer acordos diretos, porém, é preciso que a homologação do plano seja feita na justiça.

 

– Suspensão de Assembleia: Limite de 90 dias para a conclusão, em caso de suspensão.

 

Dívidas fiscais: Os parcelamentos serão maiores, além disso, o fisco vai poder pedir a falência da empresa se os descumprir. Isso também pode ocorrer se houver esvaziamento patrimonial.

 

Crédito Trabalhista na Recuperação Judicial: A empresa em Recuperação, também conhecida como recuperanda, tem um prazo maior para pagar os credores trabalhistas.

 

– Proibição da Constrição de Bens: Durante o período de Stay Period, a empresa não pode sofrer sequestro, penhora ou bloqueio de bens.

 

– Constatação Prévia: O juiz pode nomear um fiscal/perito para ele verificar a veracidade da situação, dos documentos e do pedido.

 

– Facilitação do Financiamento: Pode-se dar bens como garantia. Os financiadores, caso ocorra a falência, serão os primeiros a receber.

 

– Produtor Rural: Atualmente, o produtor pode comprovar sua atividade de dois anos ou mais por meio de declaração do Imposto de Renda, livro caixa e balanço patrimonial.

 

Agora, as principais mudanças referentes à Falência:

 

– Venda do Ativo da Falida: Expressa que o ativo seja vendido em 180 dias.

 

– Extinção das Obrigações do Falido: Pagos todos os créditos, após pagar mais de 25% dos fornecedores, após três anos da decretação da falência ou encerramento por ausência de bens suficientes.

O material compartilhado na apresentação pode ser solicitado a Sandra Novaes por meio do e-mail: adm2@simespi.com.br ou pelo telefone (19) 3417-8600. Não deixe de acompanhar a revista impressa bimestral do Simespi, lá você vai ter acesso a este conteúdo com mais detalhes.

 

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