Área Restrita Carreiras

O SENAI-SP concede bolsas de estudos, para empregados de empresas com até 99 empregados, de atividades contribuintes do SENAI. Estas bolsas de estudos serão concedidas para realização de cursos de formação continuada, realizados nas instalações das Escolas SENAI.

Também estão incluídas as empresas optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, instituído pela Lei Federal n° 9.317, de 5/12/1996, desde que tenham até 99 empregados e que tenham atividade econômica classificada entre as contribuintes do SENAI.

A partir de solicitação encaminhada formalmente pela empresa, poderão ser concedidas, anualmente, bolsas de estudos a até cinco empregados, desde que os inscritos apresentem os pré-requisitos técnicos para os cursos escolhidos.

Poderá haver mais de uma indicação do mesmo empregado para a realização de cursos, contando o número de indicações para o cálculo do limite de cinco.

Serão reservadas até 10% das vagas de cada turma de cursos de formação continuada desenvolvidos nas instalações das Escolas SENAI para atendimento aos bolsistas. Exemplo: Para uma turma do curso de Gestão da Qualidade com 32 vagas, serão reservadas 4 para os bolsistas.

Deixe um comentário