Área Restrita Carreiras
MENSALIDADE ASSOCIATIVA

O Simespi, preocupado com as dificuldades que as empresas vêm enfrentando em decorrência do atual cenário econômico, deliberou que, EXCEPCIONALMENTE para o ano de 2016, a mensalidade associativa não sofrerá reajuste.

 

Dessa forma, será mantida a mesma tabela de valores praticada em 2015, conforme abaixo:

 

N° de funcionários

Valor mensal devido

De 0 a 5

R$  87,00

De 06 a 10

R$  173,00

De 11 a 20

R$ 256,00

De 21 a 50

R$  346,00

De 51 a 100

R$  521,00

De 101 a 150

R$  829,00

De 151 a 300

R$  1.277,00

De 301 a 400

R$  1.393,00

Mais de 401

R$  2.081,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para que conste corretamente no boleto de cobrança o valor devido pela empresa associada a título de MENSALIDADE ASSOCIATIVA, é muito importante a colaboração de todos, a fim de que mantenham atualizados junto ao Simespi seus dados cadastrais, comunicando nosso Depto. Administrativo toda vez que houver alteração do número de funcionários, através do envio de cópia do último CAGED-CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego), via fax (19) 3417-8600 ou e-mail: simespi@simespi.com.br.

 

Nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Atenciosamente

 

Euclides Baraldi libardi

Presidente do Simespi 

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