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Lei Geral de Proteção de Dados: Lei 13.709/2018

Alterações no Marco Civil da Internet objetivam proteger direitos fundamentais de privacidade e liberdade com o advento de novos recursos tecnológicos

 

Criada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Lei nº 13.709/18 terá sua efetiva vigência iniciada em 2020 e tem o condão de proteger os direitos fundamentais de privacidade e de liberdade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade dos indivíduos nos cadastros eletrônicos e físicos de quaisquer bancos de informações cadastrais, mantidos por pessoa natural ou jurídica, sendo esta de direito público ou privado.

 

A partir da vigência da referida lei, por exemplo, para que uma empresa ou pessoa natural insira e mantenha os dados de uma pessoa em seus cadastros, deverá contar com a prévia autorização do titular, que a manifestará de forma expressa e estabelecerá os limites da utilização das informações.

 

A LGPD representa um importante avanço, sendo certo que não somente as empresas ou pessoas naturais que mantenham banco de dados deverão se adequar aos seus limites, mas também a própria legislação brasileira como um todo, considerando seu caráter nacional.

 

Isso porque, no âmbito da nova Lei Geral de Proteção de Dados, tem-se que os conceitos de privacidade e liberdade se comunicam, sendo um o limitador e libertador do outro, na medida em que, para que ambos os conceitos possam ser exercidos, deve haver plena harmonia entre seus titulares quanto às suas ações.

 

O livre desenvolvimento da personalidade, por sua vez, não encontra previsão expressa no texto constitucional, estando, contudo, intimamente ligado à noção de dignidade da pessoa humana, estabelecida na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 1°, inciso III, com o status de fundamento nacional da soberania brasileira.

 

Referida proteção gera uma obrigação supranacional imposta pela Constituição Federal para com as pessoas naturais que estiverem sob sua proteção territorial, significando dizer que, todo aquele que estiver em território brasileiro será livre para desenvolver sua personalidade.

 

Diante desse contexto, em que os direitos fundamentais citados possuem previsão expressa ou implícita na Constituição da República Federativa do Brasil, se faz fundamental que as normas do Direito brasileiro se adequem à Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Por meio da LGPD temos não apenas a regulamentação das proteções, mas também a criação de agentes governamentais de fiscalização, o que faz com que a nova lei seja a positivação de um verdadeiro Sistema Nacional de Proteção de Dados.

 

A tecnologia está a todo vapor e diante disso o Direito precisa se adaptar a tamanha velocidade evolutiva. Criar novos meios de proteção para as novas formas de comunicação e de mercado se torna essencial por parte do ordenamento jurídico brasileiro.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados surge justamente com esse intuito, isto é, para oportunizar uma ampla regulamentação dos direitos fundamentais que ela se destina a proteger. Os novos recursos tecnológicos precisam ser respaldados pela mais ampla e possível segurança jurídica. Tais objetivos somente serão atingidos, contudo, se houver a devida mobilização daqueles que têm o poder de gerir e manter os dados das pessoas naturais, para que cumpram e façam cumprir os ditames da LGPD.

 

 

Ana Maria Rodrigues Janeiro, advogada do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados, responsável pelo Departamento Jurídico Cível do Simespi

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