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O Simespi, por meio de seu departamento Jurídico Tributário, conseguiu manter, na Justiça Federal de Piracicaba, a liminar que suspende o pagamento da cota patronal do INSS do aviso prévio indenizado, instituído pelo Decreto nº 6.727/09.

A decisão, divulgada no dia 11 de janeiro, foi comemorada pelo advogado Mauro Merci, do escritório Mauro Merci Advogados Associados, responsável pelo departamento: “O processo foi sentenciado em primeira instância, com decisão favorável ao Simespi. Mesmo passível de recurso, vale destacar o impacto positivo da liminar para as empresas associadas”, explica o advogado.

Para o presidente do Simespi, Tarcisio Angelo Mascarim, a decisão favorece as associadas e comprova o esforço da entidade em lutar por causas julgadas prejudiciais às empresas. “O objetivo do Simespi é defender as empresas associadas, sempre”, reforça Mascarim.

Sobre a liminar

Com o Decreto nº 6.727/2009, publicado em janeiro de 2009, foi determinada a cobrança do INSS sobre o aviso prévio indenizado, valor correspondente a 30 dias de trabalho, pago pelo empregador ao demitir um empregado sem justa causa e sem o cumprimento destes 30 dias trabalhados.

O Simespi solicitou medida liminar à Justiça Federal de Piracicaba para que tal pagamento não fosse exigido pelo Fisco para as empresas associadas. A entidade alegou a inconstitucionalidade do Decreto e que a verba não é de natureza salarial, mas, sim, indenizatória, não sendo considerada contraprestação pelo trabalho ou serviço prestado pelo trabalhador.

A liminar foi concedida em 25 de março de 2009 e mantida por sentença de primeira instância em publicação do dia 11 de janeiro de 2010, julgando procedentes os pedidos formulados pelo Simespi.

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