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Governo prorroga o inicio da vigência das Normas Regulamentadora NR 01; NR 07 e NR 18

As alterações começam estavam prevista para entrar em vigor no dia 09 de março de 2021, porém foi alterado para 02 de agosto de 2021.

 

Com a vigência da NR 01 – PGR – Programa de Gerenciamento de Risco, o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deixará de existir, o PGR será uma norma onde a empresa administrará todos os riscos ambientais.

 

A alteração destes documentos, trará um impacto muito grande para as empresas, elas deverão mudar a concepção de lidar com os riscos ambientais e ações de melhorias para eliminá-los ou controla-lo. O PGR será formado por dois itens:

 

• Inventário de riscos: onde a empresa listará todos os riscos e perigos presentes no ambiente de trabalho.
• Plano de ação: onde a empresa listará as medidas de controle para minimizar, controlar, eliminar os riscos que existentes no ambiente de trabalho que foram identificados no inventário de risco.

A NR 1 determina que os riscos do inventário de riscos devem ser reavaliados continuamente e a cada dois anos. Se a empresa possui sistemas de gestão de SST o tempo pode ser de até 3 anos. O e o PGR assim como o PPRA, não tem data de vigência. Segue abaixo a Portaria sobre a prorrogação.

 

PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.295, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
Prorroga o prazo para início de vigência das Normas Regulamentadoras nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. (Processo nº 19966.101487/2020-19).

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:

 

Art. 1º Prorrogar, para o dia 2 de agosto de 2021, o início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras:
I – Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
II – Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;
III – Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e
IV – Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nas próximas edições, tentaremos resumir as alterações de cada uma das normas regulamentadoras.

 

Amarinho Melo – Consultor do SIMESPI na área de SST
Diretor técnico da empresa Melos Segurança e Medicina Ocupacional. Engenheiro Eletricista, especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho, especializado em Ergonomia, Perito judicial (assistência técnica) experiência na área de segurança em mais de 18 anos em diversos segmentos industriais. Registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Associado a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica.

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