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Gestão de Resíduos Sólidos

As principais determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a classificação dos resíduos industriais e sua diferenciação de rejeitos.

 

Desde o início dos tempos, o homem vem produzindo resíduos e rejeitos e impactando o meio em que vive de forma significativa, seja em seu ambiente doméstico ou nos processos industriais de forma geral. O advento do crescimento econômico aliado à intensa exploração de energia e matérias-primas aumentou significativamente a produção de resíduos de interesse ambiental. Este desenvolvimento rápido, gerou, sem sombra de dúvidas, impressionantes excedentes de riqueza econômica, mas também trouxe diretamente consigo grandes problemas sociais e ambientais.

 

Os resíduos sólidos são produzidos em todos os estágios das atividades humanas, variam em função das práticas de consumo da sociedade e dos métodos de produção conhecidos. As principais preocupações acerca dos resíduos e rejeitos estão diretamente ligadas as interações que eles podem ter sobre o meio – solo, água e ar – e a saúde humana. Estas interações são denominadas aspectos ambientais de uma atividade. Se não forem devidamente controlados, surgem os efeitos negativos conhecidos como impactos ambientais. De acordo com a NBR ISO 14001 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, aspecto ambiental “é o elemento das atividades, produtos e/ou serviços de uma organização que pode interagir (alterar) com o meio ambiente de forma adversa ou benéfica” (ABNT, 2004).

 

De forma a minimizar esse impacto, se tornou imprescindível o desenvolvimento de técnicas e metodologias que reduzissem o potencial poluidor desses resíduos e rejeitos, bem como a forma de caracterizá-lo, adotando assim procedimentos mais adequados para a sua destinação e disposição final.

 

É muito comum definir resíduo e rejeito como sinônimos. Porém, resíduo pode e deve ser definido como tudo aquilo que sobra de determinado produto ou processo produtivo e que de alguma forma pode ter outro tipo de uso. De forma geral, ainda possuem algum valor econômico que pode ser apropriado pelas indústrias, por cooperativas ou por outros componentes da cadeia produtiva. Já o que chamamos de rejeito é considerado um tipo específico de resíduo sólido. Quaisquer possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem já se esgotaram e não são apresentadas condições para a sua inserção dentro da cadeia produtiva, as vezes por excesso de contaminação ou por suas características físico-químicas, no caso dos rejeitos, as soluções são o encaminhamento para um aterro industrial licenciado, ou para a incineração também em local licenciado.

 

Quem defini a diferenciação entre os dois termos é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que vigora desde 2014. Ela é a legislação que estabeleceu as condições necessárias para a destinação correta dos resíduos e rejeitos, além de definir as diretrizes para a redução da geração de resíduos sólidos e combate à poluição. A PNRS refere-se a todos os tipos de resíduos com exceção dos radiativos e institui também o que chamamos de responsabilidade compartilhada, ou seja, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os próprios municípios são solidariamente responsáveis por todos os resíduos que geram.

 

De acordo com a NBR 10.004/2004 os resíduos industriais são divididos da seguinte forma:

 

–  Resíduo Classe I: resíduos que apresentam periculosidade em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, apresentando diversos riscos à saúde e ao meio ambiente.

 

– Resíduos Classe II-A (não inertes): resíduos com propriedades de biodegrabilidade, solubilidade em água ou combustibilidade.

 

–  Resíduo Classe II-B (inertes): após ensaiados não tem concentrações superiores aos padrões estabelecidos e permanecem inertes ao longo do tempo não apresentando variações nem solubilidade.

 

 

 

Ainda referenciando a Política Nacional de Resíduos Sólidos, um dos seus pontos mais importantes e que merece destaque especial é a redução da geração de resíduos e o combate à poluição. Para isso, devemos realizar um levantamento de dados, de forma correta e abrangente para contemplar a redução na geração de resíduos, evitar o desperdício, aumentar a eficiência dos processos e buscar alternativas de reuso, reciclagem e consumo sustentável.

 

Todas as mudanças, no que diz respeito a novas tecnologias, procuram primeiramente adaptar-se aos processos e equipamentos com o objetivo de reduzir ou eliminar a geração de resíduos. Nessas mudanças, as alterações no processo de produção, automação, rearranjos físicos da produção e modificações nos equipamentos são elementos fundamentais para um bom início de gestão.

 

As boas práticas de fabricação estabelecem procedimentos administrativos e técnicos que possibilitam a minimização da produção de resíduos. Essas práticas podem ser implementadas nas áreas de produção, de manutenção e de logística. Tentar reduzir a formação de resíduos e de impactos ambientais negativos durante a manufatura do produto ou proveniente do seu uso. As mudanças nos produtos procuram alterar a sua composição, durabilidade e padrões de qualidade além do emprego de produtos substitutos. A reutilização trata da reinserção dos resíduos da produção como matéria-prima, no processo original ou em outros processos produtivos.

 

As empresas que utilizam ou não os recursos naturais terão para os próximos anos muitos desafios para manter a sua competitividade no mercado. O gerenciamento ambiental, as certificações ambientais e as auditorias ambientais serão cada vez mais cobradas.

 

O SIMESPI conta com consultoria técnica na área de meio ambiente, beneficiando suas associadas nas emissões de Licenças Ambientais, Certificados de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) e Gestão de Resíduos Sólidos.

 

O SIMESPI também participa ativamente do CONDEMA (Conselho de Defesa do Meio Ambiente) e do PMGIRS (Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município de Piracicaba), sempre se atualizando, deliberando e interagindo com as mudanças que ocorrem nas legislações.

 

Tatiana Koroiva é sanitarista e consultora ambiental do Simespi.

 

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