O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional. Decreto nº. 8.373/2014
As informações de SST – Segurança e Saúde do Trabalhador a ser enviada para o ambiente do eSocial são dividido em 6 eventos a saber:
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
- S-1065 – Tabela de Equipamento de Proteção
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2210 – Comunicado de Acidente de Trabalho
- S-2240 – Condições Ambientes do Trabalho – Fator de Risco
- S-2245 – Treinamento e Capacitação
Nova forma de registros dos eventos de SST, todos os empregadores terão de se adequar à nova obrigação. Irá propiciar aos órgãos do governo o acesso às informações, hoje espalhadas em diversas entidades.
Para envio das informações ao ambiente eSocial, as empresas deverá possuir sistema informatizados que possibilitem o envio destas informações, ou ter fornecedor de Segurança e Medicina ocupacional para gerar arquivos XML para o eSocial.
As empresas deverão estar preparadas para Janeiro de 2019, para enviar os eventos de SST para o Ambiente Nacional do eSocial
Amarinho Melo é engenheiro de Segurança do Trabalho e eletricista, Ergonomista e coordenador do CSTS (Grupo de Segurança do Trabalho do Simespi)