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Confira as orientações do Simespi para o período restritivo de circulação e atividades

DECRETO MUNICIPAL Nº 18.653, DE 23 DE MARÇO DE 2021

 

Ontem, dia 25 de março de 2021, foi publicado o decreto nº 18.653, que institui medidas restritivas complementares aos decretos anteriormente publicados que determinaram o fechamento do comércio e serviços não essenciais, visando a contenção da disseminação da COVID-19, estabelecendo “regime de lockdown” no Município de Piracicaba, no período de 27 de março a 04 de abril de 2021, nos seguintes termos.

 

– Restrição de circulação de pessoas no período das 20 às 4h30 (exceção aos serviços essenciais), vedada qualquer tipo de aglomeração;
– Antecipação do feriado municipal de Corpus Christi para o dia 29/03/21;
– Recolhimento dos tributos municipais do período prorrogados até o dia 09/04/21;

 

ATIVIDADES INDUSTRIAIS – As atividades industriais, que incluem segurança patrimonial, manutenções e operações especiais e emergenciais, geração de energia elétrica, produção de fármacos e de insumos médicos hospitalares e no sistema home office podem funcionar todo o período de 27/03 a 04/04. Demais atividades de produção, manutenção e limpeza não podem funcionar.

 

– O descumprimento do decreto poderá haver fiscalização municipal, podendo sofrer as seguintes penalidades:

* advertência;
* multa de 10 a 10.000 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), vigente. Para o exercício de 2021, o valor da UFESP é de R$ 29,09;
* apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;
* interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos.

 

Compartilhamos algumas deliberações acordadas entre o Simespi e o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Piracicaba e Região, como sugestão para as empresas que precisam suspender suas atividades nesse período:

– Teletrabalho (home office);
– Banco de horas (se anual deve ser realizado por Acordo Coletivo junto ao Sindicato dos Trabalhadores; se semestral, pode ser realizado por acordo individual com o colaborador);
– Troca de feriados;

 

As medidas devem ser seguidas de acordo com a situação financeira e estrutural de cada empresa.

 

Veja o decreto na integra:
http://www.piracicaba.sp.gov.br/upload/kceditor/files/Decreto%2018653%20medidas%20restritivas%2025%20de%20marco%202021.pdf

 

ORIENTAÇÕES GERAIS – O Departamento Jurídico do Simespi está à disposição para sanar dúvidas e oferecer subsídios sobre esse assunto. As empresas associadas podem entrar em contato pelo e-mail: trabalhista@simespi.com.br ou telefone (19) 3417-8600. O Simespi está em contato permanente com o Sindicato dos Trabalhadores para que de forma conjunta, ações sejam alinhadas.

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