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Assessoria Jurídica do Simespi consegue  decisão favorável para derrubar alta de preços da Cetesb

O Simespi (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, Eletrônico, Siderúrgicas e Fundições de Piracicaba, Saltinho e Rio das Pedras) tomou conhecimento, no dia 18 de maio, de uma ótima notícia para suas associadas. Trata-se de uma decisão jurídica favorável, determinando a suspensão da política de preços da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), que havia determinado uma série de aumentos em tarifas.

 

 

A assessoria jurídica do Simespi entrou com Mandado de Segurança Coletivo e, por meio de sentença que confirmou a liminar anteriormente deferida, conseguiu com que as empresas não precisem pagar os preços da nova tabela, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 64.512/2019 (que aumentava, em alguns casos, 500% o valor dos serviços).

 

 

A sentença é positiva ao Simespi, pois garante o direito a suas associadas de renovar licenças ou obter serviços com base na tabela antiga, ou seja, sem considerar o aumento atual.

 

 

Para o advogado tributarista Dr. Júlio Cardoso Higashi, do Escritório Crivelari e Padoveze (fornecedor de serviços jurídicos ao Simespi), a decisão favorável é uma importante conquista para as empresas. “O Mandado de Segurança Coletivo representa uma nova vitória para as associadas que dependem de autorização da Cetesb para funcionarem dentro da legalidade no aspecto ambiental. No atual cenário, de crises sanitária e econômica, as empresas poderão se beneficiar da política antiga de preços, sem a majoração abusiva prevista no decreto”, comenta Dr. Júlio.

 

 

Para Euclides Libardi, presidente do Simespi no triênio 2020-2022, a sentença também é considerada uma vitória. “A decisão é totalmente plausível, proporcionando segurança financeira e tranquilidade para nossas associadas. Os valores informados no decreto eram inaceitáveis. Foi um susto quando vimos os aumentos. Agora, podemos respirar aliviados e operar dentro de todas as legalidades ambientais sem custos discrepantes”, opina o presidente do Simespi.

 

 

Orientação em caso de dúvidas –  As empresas associadas que tiverem alguma dúvida com relação a sentença favorável e seus benefícios legais podem entram entrar em contato pelo telefone: (19) 3417-8600.

 

Assessoria de Imprensa Simespi

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