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A proteção aos direitos autorais

A lei de direitos autorais visa proteger os direitos daqueles que constroem, criam uma obra intelectual, artística, científica, literária

 

A lei de direitos autorais, lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, traz uma série de previsões, que visam proteger os direitos daqueles que constroem, criam uma obra intelectual, artística, científica, literária.

 

No cenário atual, em que as informações e dados circulam de modo acelerado e amplo nos meios digitais, a proteção aos direitos autorais ganha cada vez mais importância, surgindo diversas demandas acerca de tais direitos.

 

Isto porque, muitas pessoas físicas e jurídicas têm seus direitos autorais violados por terceiros, ou muitas acabam violando direitos de outrem, por desconhecimento de todos os cuidados necessários e determinações da lei, se utilizando, copiando, reproduzindo total ou parcialmente, divulgando, determinados conteúdo e dados.

 

Inicialmente, esclareça-se que se enquadra no conceito de direitos autorais, todos os materiais que sejam de caráter artístico, científico, literário, a exemplo de: textos, artigos, matérias, livros, fotos, imagens, gráficos, obras de arte, composição musical, entre outros.

 

Importante esclarecer ainda que para se caracterizar como direito autoral é necessário que haja inovação, criação em si, um trabalho que gere algo original. Portanto, não se enquadra neste conceito, por exemplo, um texto meramente informativo.

 

As violações de direitos autorais têm sido muito frequentes, como visto, devido ao avanço das tecnologias e uso de meios digitais, sendo muito comum a utilização de fotos, imagens, textos, dados, pesquisas, trabalhos, de terceiros, sem a devida autorização.

 

Para uso de qualquer direito autoral é necessário inicialmente que se obtenha a autorização do autor, a qual deve ser expressa e inequívoca. Além disso é necessário, mesmo com a autorização, que se mencione a autoria e a devida referência, incluindo o máximo de informações possíveis do autor e do conteúdo utilizado, como link de acesso, dados da obra (onde, como, quando foi  publicada).

 

Portanto, sempre que se for utilizar de qualquer um destes direitos autorais se deve observar criteriosamente as exigências acima. Para aqueles ainda que veiculam conteúdo e dados na internet, em seus sites por exemplo, é importante sempre mencionar juntamente com o conteúdo que “os direitos do autor são reservados”.

 

Como consequência pela violação de direitos autorais, aquele que o violou pode responder civilmente e criminalmente, mesmo que alegue ausência de culpa ou desconhecimento destas regras.

 

Importante esclarecer ainda que a proteção aos direitos autorais não depende de existir o registro pelo autor/criador, sendo assegurado em todo o caso, o direito do mesmo.

 

Portanto, apesar dos meios digitais facilitarem a circulação de informações e dados, propiciando muito as atividades empresárias, por outro lado, esta facilidade e disponibilidade de informações pode gerar o equívoco de que direitos com proteção autoral podem ser utilizados, reproduzidos, copiados, divulgados, sem necessariamente se observar as determinações da lei acima mencionadas, sendo muito importante então, sempre a devida atenção com quaisquer atos que envolvam direitos de terceiro.

 

Fernanda Roveroni, advogada do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados, responsável pelo Departamento Jurídico Empresarial do Simespi

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