A Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nas Empresas) é obrigatória em todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados
Em 10 de novembro de 1944, por meio do decreto de lei, é instituída a obrigatoriedade da criação da CIPA em todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados. A partir de lá, a CIPA vem se desenvolvendo e evoluindo, contribuindo para prevenção de acidentes do trabalho.
A CIPA é formado por um grupo de pessoas que representam a empresas e empregados, com objetivo de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Parte de seus membros são indicados pela empresa e a outra parte são escolhidos através de um processo eleitoral. Após a conclusão de todo o processo eleitoral, a CIPA tem a função de traçar um planejamento de trabalho e definição do calendário de reunião.
Segue abaixo algumas atribuições da CIPA:
- Fazer inspeções periódicas e Identificar os riscos do processo de trabalho;
- Cumprir as metas traçadas no plano de ação;
- Participar das reuniões da CIPA;
- Divulgar aos trabalhadores as informações relativa a segurança e saúde no trabalho;
- Colaborar com a empresa no cumprimento das ações e campanhas de segurança; e
- Outras atividades correlatas.
Estabilidade
A estabilidade da CIPA não foi criada para ser um benefício pessoal ao cipeiro. Ela é um instrumento para garantir ao membro da CIPA autonomia suficiente para desempenhar a sua função na CIPA.
A Súmula do Tribunal Superior do Trabalho Enunciado nº 339, item II – Nos mostra que:
- A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa…
De quanto tempo é a estabilidade da CIPA?
NR 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Pelo exposto acima. A estabilidade (garantia de emprego) começa no ato da candidatura e se estende até um ano após o final do mandato. Então o tempo de estabilidade é de 2 anos.
A garantia de emprego (estabilidade) na reeleição da CIPA
No caso de reeleição, a garantia de emprego começa a contar novamente, ou seja, não é cumulativa. Não existe a possibilidade do membro de CIPA somar o restante da garantia de emprego com a do novo mandato.
Ao ser reeleito o cipeiro volta a ter dois anos de garantia de emprego. Um ano durante o mandato e um ano pós mandato.
O suplente da CIPA tem direito a estabilidade?
NR 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Sendo assim o suplente também membro eleito da CIPA, também goza dessa estabilidade.
Devemos também considerar a Súmula nº 676 do TST – Tribunal Superior do Trabalho que registrou que “o suplente da CIPA goza da garantia de emprego” prevista no art. 10, II, “a”, do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988″. E isso sim, traz um ponto final a questão.
Enfim, a CIPA tem um papel fundamental, que é a prevenção de acidentes dentro das empresas, o idela que a empresa capacite seus profisisonais para manter uma postura prevencionista e assim extrair o máximo de seus profisisonais e ter uma Comissão atuante praticando verdadeiramente a prevenção.
Amarinho Melo é engenheiro de Segurança do Trabalho e eletricista, Ergonomista e coordenador do CSTS (Grupo de Segurança do Trabalho do Simespi)