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Você sabe qual a importância da Convenção Coletiva nas relações de trabalho?

Por Ana Paula Crivellari Caneva

 

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) consiste em um documento firmado entre o Sindicato Laboral e o Sindicato Patronal, que ocorre após várias rodadas de negociação, em que são discutidas melhorias para toda a categoria.

A presença dos sindicatos dos trabalhadores e das empresas é obrigatória, justamente para evitar um desequilíbrio na Convenção Coletiva de Trabalho, pois os benefícios existem para ambos e nada mais sensato do que a definição conjunta do que será melhor para a categoria, representando e defendendo seus interesses, negociando e tomando decisões baseadas na realidade das empresas e dos trabalhadores.

A CCT tem também finalidade pacificadora na existência de divergências de interpretação de determinada lei ou norma.

Como se vê, a negociação coletiva é de extrema importância para a estabilização das relações de trabalho, pois, é por meio desse processo que sindicatos dos empregados e empregadores irão dialogar e buscar, não só condições de trabalho adequadas às particularidades de cada segmento profissional, mas também tentar resolver suas desavenças e solucionar os conflitos coletivos das partes.

A relevância da negociação coletiva de trabalho é tamanha, que pode ser aplicada a todos os ramos da atividade econômica, sendo ampla a todas as regiões e formas de organização, em qualquer nível sindical, profissional ou empresarial.

Conclui-se que as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho são fruto de uma negociação coletiva bem-sucedida, sendo relevante destacar que, firmado o documento, é importante que as empresas estejam sempre atentas ao cumprimento dos instrumentos coletivos vigentes.

Nesse sentido, vale lembrar que a categoria à qual pertence a empresa, decorre da sua atividade preponderante, ou seja, aquela atividade que representa a sua principal demanda.

Em resumo, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT):

  • É documento firmado entre o Sindicato Laboral e o Sindicato Patronal;
  • Tem finalidade pacificadora na existência de divergências de interpretação de determinada lei ou norma;
  • É de extrema importância para a estabilização das relações de trabalho;
  • Busca condições de trabalho adequadas às particularidades de cada segmento profissional;
  • Soluciona conflitos coletivos das partes;
  • Pode ser aplicada a todos os ramos da atividade econômica;
  • Ampla a todas as regiões e formas de organização, em qualquer nível sindical, profissional ou empresarial;
  • É fruto de uma negociação coletiva bem-sucedida.

 

Dra. Ana Paula Crivellari Caneva é advogada trabalhista do Simespi.