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SIMESPI tem importante vitória em prol de suas associadas

O SIMESPI obteve uma importante vitória em benefício de suas associadas com a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS/COFINS.

“Essa conquista do SIMESPI para suas associadas viabiliza uma significativa economia mensal através da diminuição da carga tributária, além de permitir que os valores pagos indevidamente ao longo dos anos sejam devolvidos para a empresa”, afirmou Erick Gomes, presidente SIMESPI (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, Eletrônico, Siderúrgicas e Fundições de Piracicaba, Saltinho e Rio das Pedras).

No dia 22 de março de 2019, o SIMESPI ajuizou mandado de segurança coletivo em prol de suas associadas, objetivando a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS/COFINS, bem como a repetição dos valores recolhidos indevidamente.

Recentemente, o processo chegou ao fim, restando reconhecido o direito das associadas do SIMESPI de excluir o ICMS destacado nas notas fiscais de saída da base de cálculo do PIS/COFINS; e compensar, administrativamente, os valores recolhidos indevidamente a partir de 16/03/2017, até o momento em que houve o recolhimento indevido.

Portanto, as empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido, associadas ao SIMESPI, podem manter a exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais de saída da base de cálculo do PIS/COFINS.

“Agora, ao fim do processo, as associadas do SIMESPI, que não possuam ação individual própria discutindo essa tese, estão autorizadas pela lei a requerer a repetição dos valores recolhidos indevidamente a partir de 16 de março de 2017, até o momento em que houve o recolhimento indevido via compensação administrativa junto à Receita Federal do Brasil”, destacou o presidente da entidade patronal.

Assim, cada associada, através de sua consultoria fiscal-contábil e jurídica, operacionalizará o procedimento para a compensação administrativa, estando o SIMESPI, através de sua assessoria jurídica, à disposição para esclarecimento de dúvidas e fornecimento das decisões e documentos que se fizerem necessários para a habilitação dos créditos junto à Receita Federal.

“Essa conquista do SIMESPI às associadas viabiliza uma significativa economia mensal através da diminuição da carga tributária, além de permitir que os valores pagos indevidamente ao longo dos anos sejam devolvidos para a empresa; e a equipe tributária do Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial permanece à disposição para demais esclarecimentos”, finalizou Erick Gomes.

Legenda: Erick Gomes, presidente do Simespi

Crédito: André Covolam

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