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Indústrias metalúrgicas concedem reajuste salarial de 10,6%

Trabalhadores metalúrgicos do setor metal mecânico de Piracicaba, Rio das Pedras e Saltinho terão reajuste salarial de 10,6% a partir de 1º. de janeiro de 2022. O acordo coletivo da categoria, com data-base em 1º. de novembro, foi assinado na sexta-feira (19) pelo Simespi (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, Eletrônico, Siderúrgicas e Fundições de Piracicaba, Saltinho e Rio das Pedras) e pelo Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Piracicaba e Região.

O acordo estabelece, ainda, piso salarial único de R$ 1.650, o que extingue o piso salarial diferenciado de acordo com o número de funcionários da empresa. Foi instituído também o Piso Salarial Primeiro Emprego no valor de R$ 1.300. “Trata-se da criação de uma política a favor do primeiro emprego para os jovens que estão ingressando no mercado de trabalho, com aplicação de um piso inicial diferenciado, seguindo-se regras como idade máxima de 21 anos para a contratação, ausência de qualquer anotação de outro vínculo de emprego anterior na carteira de trabalho, piso específico de R$1.300 durante os seis primeiros meses e, após esse período, aplicação integral da norma coletiva e do piso praticado para os demais trabalhadores”, explica Euclides Libardi, presidente do Simespi.

Com as cláusulas sociais negociadas no ano passado e com vigência até 2022, as indústrias metalúrgicas concederam aos trabalhadores vale-alimentação especial de Natal de 18% sobre o salário nominal, pago em dezembro deste ano, ou em três parcelas de 6% em dezembro de 2021, janeiro e fevereiro do próximo ano. A cesta básica (vale-alimentação) teve reajuste de 11,6% e passa a valer R$ 380 a partir deste mês.

Outro ponto negociado no acordo é o Piso para Atividades Específicas de Apoio, que assegura aos empregados que atuam em atividades específicas de apoio (como vigilância, portaria, alimentação, asseio e conservação), contratados a partir de novembro de 2021, um piso específico de R$1.300.

Por fim, outro destaque do acordo assinado entre indústrias e trabalhadores metalúrgicos é a inclusão de uma cláusula em que “não será considerada política discriminatória a exigência pelas empresas da apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19”.

Na avaliação do presidente do Simespi, o processo de negociação do acordo coletivo teve sempre como base o bem comum. “Tanto empresas como trabalhadores foram capazes de ceder para avançarem juntos. Esse diálogo construtivo com o sindicato da categoria é uma marca positiva nos 30 anos de história do Simespi”, conclui Libardi.

 

Confira o boletim com as principais alterações no acordo coletivo:

https://simespi.com.br/site/wp-content/uploads/2021/11/INF027-2021-1.pdf