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Departamento Jurídico tira dúvidas das empresas sobre a Covid-19

A nov a onda de Covid-19 trazida pela variante Ômicron do coronavírus tem trazido muitas dúvidas às empresas, especialmente em relação a atestados médicos, tempo de afastamento, entre outros procedimentos. Sendo assim, a advogada trabalhista do Simespi, Dra. Ana Paula Crivellari Caneva, elaborou esse guia com as principais dúvidas das associadas. Confira:

 

Funcionário apresentando sintomas de COVID-19 ou Influenza: como proceder?

A empresa deve afastar imediatamente o funcionário e encaminhá-lo ao convênio médico ou posto de saúde para realizar o teste de COVID-19.

Em caso positivo, o funcionário deverá apresentar atestado médico comprovando os dias de afastamento. Da mesma forma no caso de gripe influenza.

Após a alta médica, o colaborador pode retornar ao trabalho normalmente. É recomendável que a empresa converse com o médico do trabalho a respeito de necessidade de novo exame.

Caso o novo teste continue dando positivo, o médico do trabalho deverá avaliar a necessidade de afastamento e quantidade de dias, apresentando novo atestado médico.

Devo testar novamente meu funcionário para retorno ao trabalho após o protocolo de isolamento?

O teste não é obrigatório por lei. Dessa forma, fica a critério da empresa a testagem para retorno ao trabalho, sendo recomendado avaliar a necessidade do teste com o médico do trabalho.

No entanto, a testagem de retorno ao trabalho é uma segurança para a empresa, no sentido de proteção à saúde e segurança dos demais trabalhadores.

Caso a empresa opte pelo novo exame de diagnóstico, deverá arcar com os custos do teste.

De quanto tempo deve ser o isolamento?

O Ministério da Saúde anunciou a redução da quarentena de dez para sete dias para pessoas com casos leves e moderados de Covid-19.

Somente o médico poderá determinar o tempo de afastamento do trabalhador que pode variar de acordo com cada médico.

As empresas devem seguir o que estabelecem os atestados médicos e o período de isolamento, mesmo que diferentes para cada funcionário?

As empresas devem seguir rigorosamente o atestado médico, já que é o médico quem avalia a situação do paciente, o tempo que ele precisa para se recuperar e o risco de transmissão da doença.

Devo manter o afastamento do empregado que convive com familiar com COVID-19?

Se o funcionário apresentar Declaração de Isolamento Domiciliar, a empresa deve respeitar o afastamento, especialmente para proteção dos demais trabalhadores.

Esse colaborador poderá trabalhar home office, se houver compatibilidade, no entanto, caso ele venha a ser positivado e obtenha atestado médico, deverá ser afastado de suas atividades.

A empresa deve respeitar o atestado médico, mesmo se o empregado estiver em home office?

Funcionário com licença médica não pode fazer home office, devendo a empresa respeitar as recomendações médicas registradas no atestado.

Se o funcionário for trabalhar com COVID-19, pode ser demitido por justa causa?

Caso um funcionário que tenha recebido diagnóstico positivo de Covid-19, ou afastado pelo médico por influenza, compareça à empresa sem autorização, colocando em risco a saúde e segurança dos demais trabalhadores, poderá haver punições, inclusive demissão.

Isso porque, a legislação trabalhista estabelece que é dever da empresa zelar pela segurança do meio ambiente de trabalho e a saúde dos seus empregados.

ORIENTAÇÕES GERAIS O SIMESPI está à disposição para sanar dúvidas e oferecer esclarecimentos sobre esse assunto. As empresas associadas podem entrar em contato pelo e-mail: trabalhista@simespi.com.br ou telefone (19) 3417-8600.