Informamos todas as empresas associadas/não associadas que foi firmado com o SINDICATO DOS METALÚRGICOS LOCAL, na presente data, a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2015/2017 (com vigência no período de 01/11/2015 a 31/10/2017), como resultado das negociações coletivas recentemente realizadas.
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Atenciosamente
Depto. Jurídico Trabalhista
Drausio A. V. B. Rangel – Consultoria