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Pessoa jurídica e direitos de personalidade

Os direitos da personalidade e sua correlação com a figura da pessoa jurídica no ordenamento jurídico pátrio

 

Pessoa jurídica é um ente artificialmente criado mediante reunião de pessoas ou de bens que, cumprindo determinados pressupostos, adquire personalidade jurídica por atribuição legal. É um conjunto de pessoas ou de bens, dotado, portanto, de personalidade jurídica.

 

A figura da pessoa jurídica não encontrou, na realidade, uma definição unânime no tocante à formulação de seu conceito e de sua natureza, devido à diversidade de aspectos que sua conceituação pode envolver. Isso porque, o conceito de pessoa jurídica pode ser elaborado segundo uma visão econômica, sob um ponto de vista político ou de acordo com a ótica jurídica, gerando, consequentemente, um conceito econômico, político ou jurídico de pessoa jurídica.

 

Fato é, no entanto, que as pessoas jurídicas, sob o ponto de vista ontológico, são verdadeiras pessoas, classificadas como sujeitos de direito, sendo sua personalidade analógica à da pessoa natural. Dessa maneira, pode-se afirmar que a pessoa jurídica consiste em uma realidade analógica ao ser humano.

 

Considerando, portanto, a pessoa jurídica um ser, assim como o é a pessoa natural, indivisa, individual, permanente e externamente independente, embora desprovida de substância, possui essa atributos da personalidade, devendo os mesmos ser protegidos diante de iminente lesão.

 

O Código Civil de 2002 acabou com as digressões acerca do tema dispondo de modo expresso em seu artigo 52 que: “aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”.

 

Assim, diante do diploma legal, encontram-se a pessoa jurídica e a pessoa física no mesmo patamar no tangente à titularidade aos direitos da personalidade e sua respectiva tutela.

 

O direito ao nome, por exemplo, integra a personalidade jurídica da pessoa jurídica, constituindo um elemento de identificação que visa sua individualização perante a sociedade. Ao proteger o nome da pessoa jurídica a lei permite que essa não apenas utilize o nome, mas também que possa defendê-lo de quem injustamente o usar ou macular, sendo-lhe permitido pleitear a sua reparação mediante a supressão do uso impróprio do nome e indenização por danos morais e materiais eventualmente sofridos.

 

Da mesma forma, o direito à imagem é atinente à pessoa jurídica, sendo este compreendido como conceito abstrato e não visual desta. Diz respeito à sua honra objetiva, que deve ser resguardada, vez que a imagem da pessoa jurídica constitui fator de sucesso, por exemplo, de uma empresa perante seus consumidores.

 

O direito à intimidade e ao segredo também estão dentre os direitos da personalidade compatíveis com a pessoa jurídica, sendo que a violação a tais direitos dá ensejo à reparação por dano material e moral daí resultantes.

 

Nesse sentido, justamente, sobre o dano moral, o Colendo Superior Tribunal de Justiça se manifestou expressamente por meio da Súmula nº 227, a qual declara que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

 

O direito ao segredo também faz jus à preservação da vida interna da pessoa jurídica, sendo vedada a divulgação de informações de âmbito restrito. Já o direito à intimidade se caracteriza como a privacidade de local, englobando, por exemplo, conversas reservadas, escritos sigilosos, guardados, gavetas fechadas.

 

Também é titular a pessoa jurídica de direito ao sigilo comercial e industrial, sendo considerados violação atos de intromissão, divulgação e uso indevido dos fatos ou atos considerados confidenciais. É de extrema importância a tutela deste direito vez que recai sobre a reserva que deve ser mantida na atividade negocial, por exemplo, com relação à transferência de tecnologia.

 

Os exemplos listados acima são apenas alguns a demonstrar, pois, o amplo reconhecimento por nosso ordenamento jurídico pátrio de que a pessoa jurídica é titular, portanto, de direitos da personalidade.

 

Os mandamentos contidos na Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça e no artigo 52 do Código Civil consolidaram, portanto, em definitivo a doutrina que reconhece à pessoa jurídica o direito à reparação de dano moral sofrido e de ser ela titular do direito geral de personalidade.

 

O direito geral de personalidade da pessoa jurídica é resultado, portanto, de uma construção lenta que se processou durante muito tempo até vir a se consolidar, na atualidade, como categoria jurídica, atributo da personalidade da pessoa jurídica.

 

Ana Maria Rodrigues Janeiro, advogada do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados, responsável pelo Departamento Jurídico Cível do Simespi

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