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O processamento da declaração do IRPF deve ser monitorado

Depois de entregue, a declaração de ajuste anual do imposto de renda de pessoa física deve ser monitorada

 

Este ano o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física compreendeu o período de 02 de março a 28 de abril de 2017. Transcorrido o prazo de entrega resta ao contribuinte uma lição de casa importante, qual seja, consultar o processamento de sua declaração.

               O procedimento não é complicado, basta o contribuinte entrar no site da Receita Federal do Brasil[1] e gerar seu código de acesso para adentrar ao portal e-CAC acessando o extrato do IRPF.

               A consulta basicamente confere ao contribuinte a possibilidade de identificar com maior brevidade se a declaração entregue possui alguma pendência, se está retida em malha fiscal, e o apontamento de suas possíveis causas.

               A partir da consulta, o contribuinte pode identificar três diferentes situações: declaração processada; declaração retida em malha e possui informações incorretas; declaração retida em malha está correta e o contribuinte dispõe de toda documentação comprobatória das informações declaradas. Vamos aqui tratar de cada uma delas.

               Identificando a declaração como processada, significa dizer que através do cruzamento eletrônico pela Receita Federal, em primeira análise, as informações declaradas são consistentes. Parte-se do pressuposto que as informações digitais das fontes pagadoras, administradoras de plano de saúde, clínicas médicas, profissionais liberais e demais, entregues por meio de outras obrigações acessórias estão coerentes, isto é, o que a pessoa física declarou confere com o que estas fontes declararam. Importante destacar que o processamento da declaração não é uma certeza de que o contribuinte estará livre de qualquer ação fiscal. Ou seja, pode o Fisco dentro do período de cinco anos, iniciar o procedimento fiscal com vistas a levantar eventual crédito tributário.

               A segunda hipótese, quando a declaração for retida em malha e possuir informações incorretas, desdobra-se em uma única solução que é a retificação da declaração. Neste sentido, deve o contribuinte promover a retificação de sua declaração, corrigindo os erros cometidos. Frise-se que não é possível a retificação da declaração após início do procedimento de ofício, que na prática se resume no recebimento da intimação fiscal pelo contribuinte.

               A última situação, em que a declaração retida em malha está correta e o contribuinte dispõe dos documentos comprobatórios, pode ter dois desfechos: o contribuinte pode solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências, mediante geração de senha, para antecipação da análise da declaração, através do Portal e-CAC, devendo apresentar o termo de atendimento junto de toda documentação comprobatória das informações declaradas; ou aguardar intimação da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória.

               Em que pese para muitos a entrega da declaração se constitua em mera obrigação fiscal, podemos aqui deixar algumas dicas importantes para contribuir com a pessoa física declarante na conscientização e especialmente na prevenção de dissabores depois de cumprida a obrigação de entrega, quais sejam:

1-Realize a consulta do processamento de suas declarações. Caso conte com apoio de especialista para fazer sua declaração, certifique-se de que ele consulta o processamento de suas declarações. Essa prática pode evitar problemas e se tornar uma ótima ferramenta de antecipar a solução.

2-Mantenha organizados os documentos e informações. Reúna em pasta por período todos os comprovantes remetidos pelas fontes pagadoras, bancos, escrituras públicas e contratos de compra e venda de imóveis, documentos de compra e venda de veículos e outros bens, recibos e Notas Fiscais relativas às despesas, dentre outros documentos necessários. Isso facilitará eventual comprovação documental se a declaração estiver retida em malha fina.

3-Faça uma checagem geral conferindo sua declaração. Antes de transmitir a declaração analise sua evolução patrimonial. Verifique se sua renda estava compatível com o acréscimo patrimonial e se não houver coerência, procure retificar a declaração antecipadamente.

4-Não dispense a ajuda de um profissional contábil se sua declaração estiver retida em malha. Muitas vezes o contribuinte tem sua declaração retida em malha fiscal por detalhes. A ajuda profissional para atuar de forma preventiva, seja na retificação da declaração, na antecipação da malha, ou até mesmo no atendimento ao termo de intimação, pode ajudar a afastar eventual acusação fiscal (notificação de lançamento e auto de infração).

5-Se houver autuação da Receita Federal analise possibilidades de se defender administrativamente. O contribuinte não deve prescindir de se defender administrativamente. Atente-se para não perder os prazos de defesa e apresentação de recursos. O contencioso administrativo tributário muitas vezes é o caminho ideal para se discutir uma autuação, em especial na instância superior que é o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

               A cada ano a Receita Federal do Brasil vem aprimorando seus sistemas de cruzamento de informações. Logo, desnecessário correr riscos ficando a margem de uma possível autuação fiscal. Denota-se, portanto, que a postura preventiva é melhor caminho para evitar surpresas. Um bom início consiste em cultivar a prática de antecipar-se por meio da consulta ao processamento de sua declaração.

 

 

 

Angelo Sabbadin é contador, advogado e diretor da Semcon Contabilidade, parceira do Simespi

 

 


[1] www.receita.fazenda.gov.br

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