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A partir do dia 30/03 torna-se obrigatória a utilização do meio eletrônico para o recolhimento rescisório do FGTS, ou seja, a GRFC (Guia de Recolhimento em papel) será substituída pela guia com código de barras gerada pelo aplicativo GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, que encontra-se disponível às empresas no site da CAIXA – www.caixa.gov.br, menu Download / FGTS / GRRF Aplicativos e Arquivos.

Para apresentar a sistemática e preparar os empresários para a nova rotina, a Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS, promoveu no dia 13/03 um treinamento para cerca de 120 empresas de Piracicaba. O evento aconteceu no auditório do SIMESPI, parceiro da CAIXA na viabilização do treinamento, cujo objetivo foi promover a correta utilização do novo aplicativo.

A ocasião proporcionou o esclarecimento de dúvidas, a troca de experiências, e os empresários receberam ainda um material gráfico de esclarecimento.

Conforme informado pela Vice-Presidência de Transferência de Benefícios da CAIXA, a obrigatoriedade de utilização da GRRF visa que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, instituída pela Lei 9.491/97.

Seguem abaixo os prazos para as empresas se adequarem ao novo procedimento:

-Até 30/03/2007 as Empresas que demitiram média mensal de 10 ou mais empregados nos meses de outubro a dezembro de 2006.

– Até 31/05/2007 as Empresas que demitiram média mensal de 3 a 9 empregados nos meses de outubro a dezembro de 2006.

– Até 31/07/2007, para as demais empresas.

Em caso de necessidade de suporte técnico o empregador deverá ligar para 0800 – 574 0104 opção 6.2 para Tecnológico e 6.3 para Operacional.

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