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Cadastro no Ibama

As empresas devem ficar atentas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e ao pagamento das taxas para o Ibama.

 

No artigo da sanitarista Tatiana Koroiva, consultora ambiental do Simespi, disponível aqui no site, a especialista define as  categorias nas quais as indústrias se encaixam e passa todas as informações sobre o registro.

 

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Tatiana Koroiva, sanitarista, consultora ambiental do Simespi e sócia da DSK ambiental 

 

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