As empresas devem ficar atentas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e ao pagamento das taxas para o Ibama.
No artigo da sanitarista Tatiana Koroiva, consultora ambiental do Simespi, disponível aqui no site, a especialista define as categorias nas quais as indústrias se encaixam e passa todas as informações sobre o registro.